08/05/2026 – Início das tratativas extrajudiciais.
As tentativas de solucionar a situação por meio de acordo fora da Justiça não tiveram resultado. Por isso, em 08/07/2026, ajuizamos a Ação Revisional de Alimentos com Reconhecimento de Débitos Alimentares e Proposta de Parcelamento.
Em 28/07/2026, o Juiz concedeu a gratuidade de justiça, o que significa que, neste momento, você está dispensado do pagamento das custas e despesas do processo.
O Juiz também determinou o envio do processo ao Ministério Público. Como há interesse de criança envolvido, o Ministério Público atua como fiscal da lei e deverá apresentar sua manifestação sobre o caso.
Após essa manifestação, o Juiz analisará os pedidos urgentes que apresentamos, entre eles o de redução provisória da pensão alimentícia para 50% do salário mínimo, até que seja proferida a decisão final do processo.
Tivemos uma decisão liminar parcialmente favorável no processo: o Juiz reconheceu a redução da sua capacidade financeira e reduziu provisoriamente a pensão de 91% para 50% do salário mínimo, destinada aos dois filhos, mantendo as demais condições já fixadas.
Contudo, quanto ao pedido relacionado ao parcelamento débito anterior, o Juiz entendeu que não deverá analisado nesta ação e, se necessário, deverá ser tratado em processo próprio.
Também foi designada audiência de conciliação para o dia 03/11/2026, às 13h40, com possibilidade de participação por videoconferência.
Atualmente, o processo se encontra pendente de intimação da parte ré e manifestação do Ministério Público, que atua como fiscal da lei nestes casos.
O processo permanece aguardando a citação da parte contrária.
Em 24/09/2026, foi expedido o mandado de citação, que já foi recebido pelo Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência.
Assim que a citação for realizada, o Oficial de Justiça informará o resultado ao processo.