Envio do Check-list de documentos ao cliente.
– Realizada audiência de conciliação em 28/05/2026, ocasião em que foi firmado acordo parcial. Ficou estabelecida a guarda compartilhada da menor, com residência junto à genitora, além da regulamentação das visitas em finais de semana alternados, férias e datas comemorativas. O processo seguirá quanto aos pedidos de alimentos e partilha de bens, tendo se iniciado, na data da audiência, o prazo para apresentação da defesa.
– Após a audiência, você nos informou que a menor estaria residindo, na prática, em sua residência, além de ter havido queda no rendimento escolar e outras alterações relevantes. Diante dessas novas informações, avaliaremos a adoção das medidas cabíveis para tentativa de revisão da guarda/residência de referência da menor. Contudo, é importante destacar que essa alteração tende a ser mais difícil neste momento, considerando que houve acordo entre as partes quanto à guarda e residência da criança.
Foi apresentada contestação com relação aos fatos em que não houve acordo, bem como reconvenção, por meio da qual foi formulado pedido de alteração da guarda da menor, diante das circunstâncias apresentadas posteriormente ao acordo firmado em audiência.
Após essa manifestação, foi aberto prazo para que a parte autora apresente impugnação à contestação, com término em 17/07/2026, oportunidade em que ela poderá responder aos argumentos e pedidos que formulamos.
Em 17/07/2026, a parte autora apresentou sua resposta à nossa contestação e ao pedido formulado para alteração da residência de referência da filha.
Em síntese, ela defendeu a manutenção da residência da criança com a mãe, alegando que continua responsável pelos cuidados diários. Também reiterou os pedidos de aumento da pensão alimentícia e de partilha da construção, dos veículos vendidos e das verbas rescisórias.
Ambas as partes foram intimadas a informar quais provas ainda pretendem produzir no processo. Iremos requerer a produção de prova testemunhal e, caso o Juiz autorize, deverá ser designada audiência para a oitiva das testemunhas em breve.
Também foi determinado que as partes compareçam pessoalmente ao Fórum para assinatura do termo de guarda compartilhada.
Apresentamos os pedidos de prova, incluindo testemunhas, depoimento pessoal de Ana Paula e estudo psicossocial. A parte contrária também pediu produção de provas, entre elas seu depoimento, documentos financeiros e relativos à rescisão, e perícia na construção.
Também informamos ao Juízo que você estava em viagem profissional e pedimos que a assinatura do termo de guarda compartilhada possa ser realizada de forma eletrônica ou, se necessário, em nova data.
Atualmente, o processo está com o Juiz para decisão sobre esses pedidos.