Demos entrada no seu processo! Agora ele está com o juiz, que irá analisar tudo o que apresentamos para decidir como o caso vai prosseguir.
Em 30/04, o Juiz solicitou a apresentação de documentos complementares, os quais já foram devidamente encaminhados e juntados ao processo. Em 15/05, o processo foi encaminhado ao Juiz para análise inicial do caso e do pedido liminar apresentado para a imediata suspensão das cobranças.
O processo permanece sem novas movimentações desde 15/05/2026. Até o momento, o Juiz ainda não se manifestou sobre os documentos apresentados e o pedido de tutela de urgência formulado na ação.
Foi concedida a gratuidade de justiça do processo, o que significa que você está dispensada do pagamento das custas e despesas processuais. O Juiz analisou o pedido liminar (de urgência) apresentado, mas, neste momento, não autorizou o nosso pedido de suspensão das cobranças, a retirada dos protestos e das restrições, nem a proibição de novas cobranças, sob o fundamento de que seria necessário reunir mais informações e aguardar a manifestação do banco antes de analisar essas medidas.
Entendemos que os documentos apresentados já demonstram a urgência e os prejuízos causados pelas cobranças e, por isso, estamos preparando o recurso cabível, buscando a revisão dessa decisão pelo Tribunal.
Neste momento, o Juiz entendeu não ser necessária a realização de audiência de conciliação, portanto, também foi determinada a citação do banco, para que ele tenha ciência do processo e apresente sua defesa.
Apresentamos o recurso contra a decisão que havia negado o pedido de suspensão das cobranças, e o Tribunal acolheu parcialmente o nosso pedido de urgência.
Com isso, o banco ficou impedido, neste momento, de realizar novas negativações, novos protestos relacionados ao saldo discutido no processo e cobranças extrajudiciais diretamente contra você.
Por outro lado, quanto aos débitos relativos ao IPVA, o Tribunal entendeu que, neste momento inicial, ainda não seria possível determinar que o banco efetue o pagamento ou providencie a retirada dos protestos já existentes relacionados a esses tributos, por ser de responsabilidade do Estado de São Paulo.
Além disso, a parte ré já apresentou sua defesa tanto no processo principal quanto no recurso que tramita no Tribunal. Agora, aguardamos a abertura dos respectivos prazos para analisarmos as alegações apresentadas e nos manifestarmos novamente em ambas as instâncias.
Neste mês, apresentamos nossa resposta às defesas do Banco BV e do Fundo Ipanema, contestando os argumentos apresentados e reforçando que ainda faltam informações importantes sobre o destino do veículo e a forma como o valor atualmente cobrado foi calculado.
Na sequência, o Juiz solicitou que as partes informassem quais provas ainda pretendiam produzir. Requeremos a apresentação de documentos complementares pelas empresas e a obtenção de informações junto à Polícia e ao DETRAN, além de perícia contábil para análise dos valores. Os bancos pediram o julgamento do processo sem a produçaõ de novas provas.
Atualmente, o processo está com o Juiz para análise e decisão sobre esses pedidos.