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Veja abaixo as atualizações do seu caso:
Processo: Ação de Execução de Título Extrajudicial
Nº: 1000519-03.2025.8.13.0241
Vara: Juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Esmeraldas
Atualização Processual
Conforme informado anteriormente, de forma totalmente inesperada, o Juízo determinou a intimação dos autores (Lucas e Samara) para pagamento do ITCMD no prazo de 30 dias.
Foi interposto o recurso cabível contra essa decisão, tendo a parte ré se manifestado em relação ao recurso.
O processo aguarda, desde 22/04/2026, para nova análise do Juiz.
Conforme informado anteriormente, o Juiz manteve a decisão e não acolheu nosso pedido para que o pagamento do ITCMD fosse atribuído ao Cláudio. Assim, foi novamente determinada a realização do pagamento no prazo de 30 dias. Ainda é possível apresentar novo recurso contra essa decisão. Embora isso não garanta a alteração do entendimento do Juiz, a medida pode proporcionar mais tempo para que vocês avaliem os próximos passos com maior tranquilidade.
Foi apresentado recurso contra a decisão que determinou o pagamento do ITCMD no prazo de 30 dias.
Ao analisar o recurso, o Juiz solicitou a comprovação da hipossuficiência financeira para análise do pedido de gratuidade de justiça. Para isso, é necessário o envio, até o dia 06/07/2026, dos seguintes documentos:
-três últimos contracheques;
-cópia completa da Carteira de Trabalho Digital (extrair o PDF completo, esteja empregado ou desempregado);
-extratos bancários dos últimos três meses.
Processo originário: O processo permanece aguardando a juntada da decisão proferida no recurso. Após essa inclusão, é provável que Lucas e Samara sejam novamente intimados para realizar o pagamento do ITCMD, conforme determinado anteriormente.
Recurso: Os documentos solicitados foram apresentados, sendo deferida a gratuidade de justiça. Contudo, quanto ao pedido para suspender temporariamente os efeitos da decisão que determinou o pagamento do ITCMD, não foi concedido. Isso significa que, enquanto o recurso não for julgado, a determinação de pagamento permanece válida.
O réu já apresentou sua resposta ao nosso recurso, alegando, em resumo, que o pagamento do ITCMD seria responsabilidade de quem recebeu o imóvel, portanto, não teria nenhuma obrigação . Ao final, pediu que o recurso não seja analisado ou, caso seja, que a decisão anterior seja mantida.
Processo originário: Após a decisão que determinou a comprovação do pagamento do ITCD no prazo de 15 dias, Lucas e Samara conseguiram acessar as informações da Secretaria de Estado da Fazenda e verificaram que o imposto atualmente apurado é de R$ 5.668,98, correspondendo a aproximadamente R$ 2.834,49 para cada um.
Também verificamos que, neste momento, o sistema não permite o parcelamento do imposto, pois a própria declaração consta como “sem vencimento”. Considerando o valor elevado, a situação financeira já demonstrada no processo e o prazo reduzido para pagamento, protocolamos uma manifestação requerendo ao Juiz a ampliação do prazo para comprovação do recolhimento. Pedimos, principalmente, que o prazo seja estendido até 04/01/2027, data até a qual os valores atualmente apurados pela Fazenda permanecem válidos. Como alternativa, solicitamos prazo adicional de pelo menos 90 dias, ou outro período que o Juiz considere adequado.
O processo encontra-se agora concluso para despacho, aguardando a análise desse pedido pelo Juiz.
Recurso: O recurso apresentado ao Tribunal continua tramitando normalmente e ainda será julgado pelos Desembargadores. A discussão sobre quem deverá suportar definitivamente o pagamento do imposto permanece preservada, mesmo diante do pedido de prazo apresentado no processo de origem.
Próximos Passos
Processo originário: Aguardar a decisão do Juiz sobre o pedido de ampliação do prazo para pagamento e comprovação do ITCD.
Recurso: Aguardar o regular andamento e posterior julgamento pelo Tribunal, que decidirá se mantém ou modifica a determinação relativa ao pagamento do imposto.
Orientações Importantes:
Neste momento, não há nenhuma diligência pendente. No entanto, conforme já informado anteriormente, recomendamos que permaneçam preparados para a possibilidade de intimação para pagamento do imposto para a transferência da propriedade, caso a decisão não seja alterada no julgamento do recurso.
Veja o detalhamento financeiro dos honorários:
Total Contratado
R$ 5.056,10
Pendentes de Pagamento
R$ 1.444,60
Total Pago
R$ 3.611,05
Parcela
Vencimento
Valor
Entrada + Parcelas 1 a 10
07/11/2025 à 07/07/2026
R$ 361,15
✔ Pago
Parcelas 12 a 13
07/09/2026 a 07/10/2026
R$ 361,15
⌛ À Pagar
Atenção:
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Mantenha suas parcelas sempre em dia, o pagamento em atraso gera acréscimo de multa e juros.
Chaves Pix Oficiais
CNPJ: 62.089.683/0001-71
Celular: +55 31 987037619
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Dúvidas
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Você ainda não tem compromissos agendados!
Atenção:
Comparecer às reuniões e audiências agendadas é essencial para o andamento do seu processo. Caso tenha algum impedimento nos informe com antecedência para que as providências possam ser tomadas e prejuízos minimizados.
Acesse os seus dados e envie os documentos necessários para o andamento do seu processo.
Dados Cadastrais
Nome: Marcela Chaves Pereira
Estado Civil: Divorciado (a)
Profissão: Cuidadora de Idosos e Tec. de Enfermagem
RG: 12185591
CPF: 06762922678
Endereço: Rua José Firmino Gaspar 225, Morada Santa Quitéria , Esmeraldas , MG , 35740000
E-mail: marcelachavesmarcela@gmail.com
Envio de Documentos
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Status dos Documentos
Atenção:
Após a disponibilização do seu Checklist de documentos para envio, o que ocorre em até 48h após a assinatura do contrato, você tem até 30 (trinta) dias corridos para encaminhar-nos os documentos.