Central do Cliente

Acompanhe seu processo, pagamentos e documentos em um só lugar.

Acompanhamento Processual

Veja abaixo as atualizações do seu caso:

Processo: Ação de Suprimento Judicial de Autorização Paterna para Alteração de Domicílio com Pedido de Tutela Antecipada

Nº: 5007860-46.2024.8.13.0241

Vara: 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas

Status Processual

Em andamento 🟢

Atualização Processual

  • Atualização 30/04/2026

Processo Originário: Foi solicitada a suspensão do processo até a definição da guarda unilateral de forma definitiva. O Juiz determinou a remessa para Ipatinga, contudo, tal diligência ainda não foi feita até esta data.

Recurso: Aguarda julgamento quanto à possível perda do objeto, visto que o objetivo da ação já foi alcançado com a autorização obtida no processo de modificação de guarda.

  • Atualização 29/05/2026

Processo Originário: Sem movimentações relevantes desde a última atualização. Seguimos aguardando a remessa para Ipatinga e a análise do pedido de suspensão do processo.

Recurso: Também permanece sem novas movimentações, aguardando julgamento quanto à possível perda do objeto.

  • Atualização 30/06/2026

Processo Originário: Ainda sem movimentações relevantes desde a última atualização.

Recurso: Após ser intimado para se manifestar quanto à perda do objeto, o Ivan apresentou pedido de desistência do recurso. Em razão disso, foi proferida na data de hoje decisão homologando a desistência, encerrando definitivamente o recurso.

  •  Atualização 31/07/2026

O processo já foi remetido para Ipatinga.

Em 30/07/2026, o Juiz determinou que informemos o andamento do processo de guarda (nº 5008088-21.2024.8.13.0241), no qual foi concedida a guarda provisória da criança, bem como se a Maria está atualmente residindo com você em Ipatinga ou em outra cidade.

Embora nós não tenhamos sido oficialmente intimadas, a manifestação já está sendo elaborada e será apresentada em breve, prestando os esclarecimentos solicitados e reforçando o pedido para que a ação permaneça suspensa até que o processo de guarda seja definitivamente concluído.

  • Atualização 30/09/2026

Conforme alinhado na videochamada de agosto, havíamos pedido a suspensão deste processo, considerando que a questão da mudança de domicílio de Maria Flor está diretamente relacionada ao processo de guarda, que também tramita em Ipatinga.

Em 26/08, o Juiz decidiu, por enquanto, não suspender o processo, entendendo que os dois casos poderão ser analisados de forma conjunta. Também determinou a produção de provas e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 13/10/2026, às 16h30.

Apresentamos pedido de esclarecimento dessa decisão, especialmente porque o fundamento do nosso pedido de suspensão está relacionado ao andamento da ação de guarda. Ivan apresentou resposta se opondo à suspensão do processo. Por outro lado, pediu que, antes da audiência, sejam realizados novo estudo psicossocial, avaliação psicológica e escuta técnica de Maria Flor, requerendo, por esse motivo, que a audiência seja remarcada para depois dessas provas.

Próximos Passos

Aguardar a decisão do Juiz quanto aos pedidos apresentados. Enquanto não houver nova determinação, permanece designada a audiência de instrução e julgamento para 13/10/2026, às 16h30.

Orientações Importantes:

No momento não é necessária nenhuma ação da sua parte. 

Nossa equipe está acompanhando o andamento e atualizará este portal assim que houver novidades.

Processo: Ação de Modificação de Guarda e Regulamentação de Visitas com Pedido de Tutela de Urgência

Nº: 5008088-21.2024.8.13.0241

Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ipatinga

Status Processual

Em andamento 🟢

Atualização Processual

  • Atualização 30/04/2026

Com o julgamento do recurso interoposto pelo genitor, a decisão de modificação da guarda em favor da mãe foi mantida e o processo foi remetido para a comarca de Ipatinga.

  • Atualização 29/05/2026

Processo Originário: O processo já foi remetido para Ipatinga. Foi proferida decisão regulamentando a convivência da Maria Flor com o genitor, ficando estabelecido que, quando ele estiver em Ipatinga (cidade da menor), as visitas ocorrerão aos sábados e domingos, das 9h00 às 17h00, com devolução da criança no mesmo dia. Também foi regulamentado o contato virtual, por meio de chamadas de vídeo, às terças e quintas-feiras, das 20h00 às 20h20, e aos domingos, das 12h00 às 12h30. Além disso, foi designada audiência de conciliação para o dia 13/07, às 14h30.

Recurso: Transitou em julgado em 30/04, ou seja, não cabe mais outro recurso contra a decisão que manteve a guarda provisória em seu favor, estando o recurso definitivamente encerrado.

  • Atualização 30/06/2026

Conforme informado anteriormente, foi designada audiência de conciliação para o dia 13/07/2026, às 14h30.
Além disso, a parte ré apresentou manifestação no processo requerendo a alteração do regime de convivência estabelecido. Entretanto, até o momento, o Juiz ainda não se manifestou sobre esse pedido, nem foi aberto prazo para que possamos apresentar nossa resposta.

  • Atualização 31/07/2026

A audiência de conciliação foi realizada, contudo, conforme previsto, não houve acordo entre as partes. Neste momento, está em andamento o prazo de 15 dias úteis, contados da audiência, para que a parte ré apresente sua defesa no processo.

  • Atualização 30/09/2026

Conforme alinhado na videochamada de agosto, Ivan apresentou sua defesa e nós já apresentamos nossa resposta, rebatendo os principais argumentos e mantendo os pedidos relacionados à guarda de Maria Flor e ao regime de convivência atualmente estabelecido.

Neste mês, o processo avançou para a fase de definição das provas. Nós requeremos, entre outras medidas, o depoimento pessoal de Ivan, a oitiva de testemunhas e a consideração dos documentos já apresentados.

Ivan também apresentou seus pedidos de prova, requerendo novo estudo psicossocial, avaliação psicológica, depoimento pessoal, testemunhas e outras diligências.

Atualmente, o processo está com o Juiz para decidir quais provas serão produzidas antes do prosseguimento da ação.

Próximos Passos

Aguardar a decisão do Juiz sobre as provas solicitadas pelas partes. Depois disso, saberemos se haverá necessidade de audiência, novo estudo técnico ou outras providências antes do julgamento.

Orientações Importantes:

Como medida de segurança, recomendamos a aquisição de um número de telefone destinado exclusivamente ao contato entre a Maria Flor e o pai.

Nos horários definidos judicialmente, o aparelho poderá ser deixado com a criança, com as orientações necessárias para que ela possa atender caso o pai faça a ligação. Sabemos que essa situação pode ser desconfortável, mas a decisão determina expressamente que o contato seja facilitado e, com essa providência, conseguimos demonstrar o cumprimento da ordem judicial e a facilitação do contato, reduzindo o risco de qualquer alegação contrária de descumprimento.

Após a aquisição do número, pedimos que ele seja informado ao escritório, para que possamos comunicá-lo oficialmente no processo.

Processo: Ação de Busca e Apreensão de Menor com Pedido de Tutela de Urgência

Nº: 5003684-87.2025.8.13.0241

Vara: Vara da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Ipatinga

Status Processual

Em andamento 🟢

Atualização Processual

  • Atualização 30/04/2026

O processo encontrava-se sem movimentações desde 07/11/2025, motivo pelo qual foi protocolado novo pedido de andamento. Assim, nesta data, o processo foi remetido para a comarca de Ipatinga. 

  • Atualização 29/05/2026

O processo foi remetido para a Comarca de Ipatinga, ocasião em que o Juiz determinou o arquivamento, considerando que a medida já foi devidamente cumprida.

  • Atualização 30/06/2026

Embora tenha sido determinado o arquivamento do processo, considerando que a medida já foi devidamente cumprida, tal diligência não foi efetivada, tendo em vista a ausência de vinculação de outro processo que ainda está em Esmeraldas (5007860-46.2024.8.13.0241).

  • Atualização 31/07/2026

Desde a última atualização, não houve nova movimentação no processo. Ele permanece concluso ao Juiz para análise desde 18/05/2026, aguardando que seja definida a providência necessária para seu arquivamento definitivo.

Essa ausência de movimentação não causa prejuízo, pois não há prazo em aberto nem qualquer providência pendente por nossa parte.

  • Atualização 30/09/2026

Conforme alinhado na videochamada de agosto, este processo já havia cumprido sua finalidade e aguardava apenas o encerramento formal.

Em 08/09/2026, houve o trânsito em julgado, tornando definitiva a decisão proferida, e o processo foi arquivado definitivamente, sem custas pendentes.

Próximos Passos

Processo encerrado e arquivado definitivamente, não havendo nenhuma providência pendente.

Orientações Importantes:

No momento não é necessária nenhuma ação da sua parte. 

Nossa equipe está acompanhando o andamento e atualizará este portal assim que houver novidades.

Processo: Ação de Execução de Alimentos Sob o Rito de Prisão

Nº: 5023935-07.2025.8.13.0313

Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ipatinga

Status Processual

Em andamento 🟢

Atualização Processual

  • Atualização 30/04/2026

Juiz acolheu a alegação do genitor de pagamento direto à escola. Será necessária atualização do débito, com abatimento dos valores pagos. Interpusemos recurso contra a decisão.

  • Atualização 29/05/2026

Processo Originário: Foi juntada a planilha atualizada do débito, conforme determinado, com o abatimento dos valores alegadamente pagos por ele. O Juiz abriu prazo para manifestação do executado sobre a nova planilha.

Recurso: No recurso que apresentamos contra a decisão que aceitou os pagamentos feitos diretamente à escola, houve uma nova movimentação que nos favorece: o Ministério Público se manifestou ao nosso favor, entendendo que não havia autorização para pagamento direto. O Ivan já apresentou manifestação contrária ao recurso, e agora aguardamos decisão judicial.

  • Atualização 30/06/2026

Processo Originário: Informamos ao Juízo que não há interesse na continuidade do plano de saúde contratado pelo genitor. Em seguida, o executado apresentou manifestação em sentido contrário. Diante disso, o Juiz abriu vista ao Ministério Público em 03/06/2026, para que emitisse parecer sobre a questão. Desde então, não houve novas movimentações no processo.

Recurso: Após a manifestação favorável do Ministério Público, o recurso permanece sem novas movimentações. Diante da demora na análise, realizamos contato com o gabinete responsável pelo julgamento, a fim de solicitar maior celeridade na apreciação do recurso.

  • Atualização 31/07/2026

Processo originário: O processo não teve movimentações relevantes desde a última atualização, permanecendo aguardando a manifestação do Ministério Público sobre o pedido de cancelamento do plano de saúde.

Recurso: O recurso foi incluído na pauta de julgamento da sessão virtual marcada para o dia 27/08/2026. Isso significa que, nessa data, os Desembargadores deverão analisar o pedido apresentado pelo escritório e decidir se mantêm ou alteram a decisão anterior.

  • Atualização 30/09/2026

Conforme alinhado em nossa reunião de agosto, o Tribunal manteve a possibilidade de abatimento dos valores pagos diretamente pelo Ivan com escola e plano de saúde. Por isso, a execução prosseguiu pelo saldo restante, já considerando esses abatimentos.

Neste mês, Ivan tentou suspender a cobrança para que fossem feitos novos cálculos. Nós nos manifestamos contra esse pedido e, em 21/09/2026, a Juíza rejeitou a suspensão, confirmou o cálculo apresentado no valor de R$ 3.060,90 e determinou o prosseguimento da execução pelo rito da prisão. A carta para intimá-lo pessoalmente foi distribuída em Esmeraldas em 29/09/2026.

Quanto ao plano de saúde, a Juíza entendeu que eventual alteração ou cancelamento deverá ser discutido em ação própria, e não dentro desta execução.

Próximos Passos

 

Aguardar a intimação pessoal de Ivan. Após ser intimado, ele terá 3 dias para pagar o débito, comprovar o pagamento ou apresentar justificativa, sob pena de prisão civil.

 

Orientações Importantes:

No momento não é necessária nenhuma ação da sua parte. 

Nossa equipe está acompanhando o andamento e atualizará este portal assim que houver novidades.

Processo: Ação de Execução de Alimentos Sob o Rito de Penhora

Nº: 5025595-36.2025.8.13.0313

Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ipatinga

Status Processual

Em andamento 🟢

Atualização Processual

  • Atualização 30/04/2026

Aguarda cumprimento de carta precatória para intimação do devedor para pagamento.

  • Atualização 29/05/2026

O genitor foi intimado para pagamento em 14/05/2026, sendo a carta de intimação juntada ao processo em 21/05, data em que se iniciou o prazo de 15 dias úteis para pagamento.

  • Atualização 30/06/2026

Até o momento, o executado não efetuou o pagamento dos valores cobrados, nem apresentou manifestação no processo. O prazo para pagamento já se encerrou, e o prazo para apresentação de impugnação se encerra em 06/07/2026.

  • Atualização 31/07/2026

Os prazos concedidos ao requerido terminaram sem que ele realizasse o pagamento ou apresentasse qualquer manifestação no processo.

Assim, em 06/07/2026, apresentamos pedido para dar início aos atos executórios (cumprimento forçado da obrigação), especialmente com a tentativa de bloqueio do valor devido nas contas bancárias do executado.

Após a migração do processo para um novo sistema, o Juiz proferiu hoje, às 14h32, um novo despacho solicitando nossa manifestação, embora o pedido já tivesse sido apresentado no processo. Para evitar qualquer demora, nos manifestamos novamente às 15h20, reiterando o pedido anterior, apresentando o valor atualizado da dívida e requerendo o bloqueio nas contas do devedor. Às 16h45, o processo foi novamente encaminhado ao Juiz para análise do pedido.

  • Atualização 30/09/2026

Conforme alinhado em nossa reunião de agosto, esta execução continua em andamento para cobrança do saldo devido, já considerando os abatimentos reconhecidos pelo Tribunal. Na ocasião, explicamos que o próximo passo seria avançar sobre patrimônio e ativos do Ivan para buscar a satisfação da dívida.

Desde então, não houve nova decisão. Permanece pendente de análise pelo Juiz o nosso pedido de bloqueio de valores em contas bancárias e, se necessário, pesquisa de outros bens e patrimônio. O processo segue aguardando despacho.

Próximos Passos

Aguardar a decisão do Juiz sobre as medidas de bloqueio e pesquisa patrimonial já requeridas.

Se autorizadas, serão realizadas buscas para localizar valores ou bens que possam ser utilizados para pagamento da dívida.

Orientações Importantes:

No momento não é necessária nenhuma ação da sua parte. 

Nossa equipe está acompanhando o andamento e atualizará este portal assim que houver novidades.

Processo: Medida Protetiva de Urgência

Nº: 5006895-68.2024.8.13.0241

Vara: 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas

Status Processual

Em andamento 🟢

Atualização Processual

  • Atualização 30/04/2026

Processo sem movimentações relevantes. O Ministério Público informou o envio de ofício à Delegacia para esclarecimentos sobre eventual instauração de inquérito policial.

  • Atualização 29/05/2026

Processo sem movimentações relevantes desde a última atualização.

  • Atualização 30/06/2026

Considerando que as medidas protetivas foram deferidas por prazo indeterminado e que não houve contestação pela parte requerida, o Juiz determinou o arquivamento do processo.

Isso significa que as medidas protetivas permanecem válidas e não há mais providências a serem adotadas neste processo, que foi definitivamente encerrado.

Próximos Passos

O processo foi arquivado, não havendo novas movimentações ou providências pendentes nesta ação. Caso ocorra o descumprimento das medidas protetivas ou surja algum fato novo, deverão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis opaa responsabilização.

Orientações Importantes:

No momento não é necessária nenhuma ação da sua parte. 

Nossa equipe está acompanhando o andamento e atualizará este portal assim que houver novidades.

Área Financeira

Veja o detalhamento financeiro dos honorários:

Total Contratado

R$ 12.500,00

Pendentes de Pagamento

R$ 0,00

Total Pago

R$ 12.500,00

Parcela

Vencimento

Valor

Status

1º Contrato – 10 parcelas

10/12/2024 a 10/09/2025

R$ 500,00 cada

✔ Pago

2º Contrato – Busca e Apreensão

05/06/2025

R$ 3.500,00

✔ Pago

3º Contrato – Execução de Alimentos

18/09/2025

R$ 4.000,00

✔ Pago

Atenção:

Nossa plataforma de pagamentos é rápida, intuitiva e segura, mas antes de pagar, verifique o endereço do link e o destinatário do recebimento. Todas as nossas cobranças sempre estão vinculadas ao nome e CNPJ da nossa empresa.

Mantenha suas parcelas sempre em dia, o pagamento em atraso gera acréscimo de multa e juros. 

Chaves Pix Oficiais

CNPJ: 62.089.683/0001-71

Celular: +55 31 987037619

E-mail: contato@lannaebarbosa.com.br

Dúvidas

Em caso de dúvidas ou para negociar pagamentos e prazos, entre em contato com a nossa equipe financeira.

Agenda de Compromissos

Aqui você encontra os próximos compromissos agendados relacionados à(s) sua(s) demanda(s):

Audiência de Intrução e Julgamento  – 13/10/2026 16h30min

13/10

Atenção:

Comparecer às reuniões e audiências agendadas é essencial para o andamento do seu processo. Caso tenha algum impedimento nos informe com antecedência para que as providências possam ser tomadas e prejuízos minimizados.

Documentos e Cadastro

Acesse os seus dados e envie os documentos necessários para o andamento do seu processo.

Dados Cadastrais

Nome: Letícia Luppi de Lima

Estado Civil: Divorciado (a)

Profissão: Terapeuta Ocupacional

RG: 13624099

CPF: 10529245655

Endereço: Rua dos Guaranís, 20, Iguaçu, 202 Ipatinga, MG, 35162-070

E-mail: leticialuppi@yahoo.com.br

Envio de Documentos

Caso seja necessário o envio de algum documento complementar, este espaço será liberado para que você possa anexá-lo diretamente pelo portal.

Status dos Documentos

Atenção:

Após a disponibilização do seu Checklist de documentos para envio, o que ocorre em até 48h após a assinatura do contrato, você tem até 30 (trinta) dias corridos para encaminhar-nos os documentos.