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Veja abaixo as atualizações do seu caso:
Processo: Ação de Suprimento Judicial de Autorização Paterna para Alteração de Domicílio com Pedido de Tutela Antecipada
Nº: 5007860-46.2024.8.13.0241
Vara: 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas
Atualização Processual
Processo Originário: Foi solicitada a suspensão do processo até a definição da guarda unilateral de forma definitiva. O Juiz determinou a remessa para Ipatinga, contudo, tal diligência ainda não foi feita até esta data.
Recurso: Aguarda julgamento quanto à possível perda do objeto, visto que o objetivo da ação já foi alcançado com a autorização obtida no processo de modificação de guarda.
Processo Originário: Sem movimentações relevantes desde a última atualização. Seguimos aguardando a remessa para Ipatinga e a análise do pedido de suspensão do processo.
Recurso: Também permanece sem novas movimentações, aguardando julgamento quanto à possível perda do objeto.
Processo Originário: Ainda sem movimentações relevantes desde a última atualização.
Recurso: Após ser intimado para se manifestar quanto à perda do objeto, o Ivan apresentou pedido de desistência do recurso. Em razão disso, foi proferida na data de hoje decisão homologando a desistência, encerrando definitivamente o recurso.
O processo já foi remetido para Ipatinga.
Em 30/07/2026, o Juiz determinou que informemos o andamento do processo de guarda (nº 5008088-21.2024.8.13.0241), no qual foi concedida a guarda provisória da criança, bem como se a Maria está atualmente residindo com você em Ipatinga ou em outra cidade.
Embora nós não tenhamos sido oficialmente intimadas, a manifestação já está sendo elaborada e será apresentada em breve, prestando os esclarecimentos solicitados e reforçando o pedido para que a ação permaneça suspensa até que o processo de guarda seja definitivamente concluído.
Conforme alinhado na videochamada de agosto, havíamos pedido a suspensão deste processo, considerando que a questão da mudança de domicílio de Maria Flor está diretamente relacionada ao processo de guarda, que também tramita em Ipatinga.
Em 26/08, o Juiz decidiu, por enquanto, não suspender o processo, entendendo que os dois casos poderão ser analisados de forma conjunta. Também determinou a produção de provas e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 13/10/2026, às 16h30.
Apresentamos pedido de esclarecimento dessa decisão, especialmente porque o fundamento do nosso pedido de suspensão está relacionado ao andamento da ação de guarda. Ivan apresentou resposta se opondo à suspensão do processo. Por outro lado, pediu que, antes da audiência, sejam realizados novo estudo psicossocial, avaliação psicológica e escuta técnica de Maria Flor, requerendo, por esse motivo, que a audiência seja remarcada para depois dessas provas.
Próximos Passos
Aguardar a decisão do Juiz quanto aos pedidos apresentados. Enquanto não houver nova determinação, permanece designada a audiência de instrução e julgamento para 13/10/2026, às 16h30.
Orientações Importantes:
No momento não é necessária nenhuma ação da sua parte.
Nossa equipe está acompanhando o andamento e atualizará este portal assim que houver novidades.
Processo: Ação de Modificação de Guarda e Regulamentação de Visitas com Pedido de Tutela de Urgência
Nº: 5008088-21.2024.8.13.0241
Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ipatinga
Atualização Processual
Com o julgamento do recurso interoposto pelo genitor, a decisão de modificação da guarda em favor da mãe foi mantida e o processo foi remetido para a comarca de Ipatinga.
Processo Originário: O processo já foi remetido para Ipatinga. Foi proferida decisão regulamentando a convivência da Maria Flor com o genitor, ficando estabelecido que, quando ele estiver em Ipatinga (cidade da menor), as visitas ocorrerão aos sábados e domingos, das 9h00 às 17h00, com devolução da criança no mesmo dia. Também foi regulamentado o contato virtual, por meio de chamadas de vídeo, às terças e quintas-feiras, das 20h00 às 20h20, e aos domingos, das 12h00 às 12h30. Além disso, foi designada audiência de conciliação para o dia 13/07, às 14h30.
Recurso: Transitou em julgado em 30/04, ou seja, não cabe mais outro recurso contra a decisão que manteve a guarda provisória em seu favor, estando o recurso definitivamente encerrado.
Conforme informado anteriormente, foi designada audiência de conciliação para o dia 13/07/2026, às 14h30.
Além disso, a parte ré apresentou manifestação no processo requerendo a alteração do regime de convivência estabelecido. Entretanto, até o momento, o Juiz ainda não se manifestou sobre esse pedido, nem foi aberto prazo para que possamos apresentar nossa resposta.
A audiência de conciliação foi realizada, contudo, conforme previsto, não houve acordo entre as partes. Neste momento, está em andamento o prazo de 15 dias úteis, contados da audiência, para que a parte ré apresente sua defesa no processo.
Conforme alinhado na videochamada de agosto, Ivan apresentou sua defesa e nós já apresentamos nossa resposta, rebatendo os principais argumentos e mantendo os pedidos relacionados à guarda de Maria Flor e ao regime de convivência atualmente estabelecido.
Neste mês, o processo avançou para a fase de definição das provas. Nós requeremos, entre outras medidas, o depoimento pessoal de Ivan, a oitiva de testemunhas e a consideração dos documentos já apresentados.
Ivan também apresentou seus pedidos de prova, requerendo novo estudo psicossocial, avaliação psicológica, depoimento pessoal, testemunhas e outras diligências.
Atualmente, o processo está com o Juiz para decidir quais provas serão produzidas antes do prosseguimento da ação.
Próximos Passos
Aguardar a decisão do Juiz sobre as provas solicitadas pelas partes. Depois disso, saberemos se haverá necessidade de audiência, novo estudo técnico ou outras providências antes do julgamento.
Orientações Importantes:
Como medida de segurança, recomendamos a aquisição de um número de telefone destinado exclusivamente ao contato entre a Maria Flor e o pai.
Nos horários definidos judicialmente, o aparelho poderá ser deixado com a criança, com as orientações necessárias para que ela possa atender caso o pai faça a ligação. Sabemos que essa situação pode ser desconfortável, mas a decisão determina expressamente que o contato seja facilitado e, com essa providência, conseguimos demonstrar o cumprimento da ordem judicial e a facilitação do contato, reduzindo o risco de qualquer alegação contrária de descumprimento.
Após a aquisição do número, pedimos que ele seja informado ao escritório, para que possamos comunicá-lo oficialmente no processo.
Processo: Ação de Busca e Apreensão de Menor com Pedido de Tutela de Urgência
Nº: 5003684-87.2025.8.13.0241
Vara: Vara da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Ipatinga
Atualização Processual
O processo encontrava-se sem movimentações desde 07/11/2025, motivo pelo qual foi protocolado novo pedido de andamento. Assim, nesta data, o processo foi remetido para a comarca de Ipatinga.
O processo foi remetido para a Comarca de Ipatinga, ocasião em que o Juiz determinou o arquivamento, considerando que a medida já foi devidamente cumprida.
Embora tenha sido determinado o arquivamento do processo, considerando que a medida já foi devidamente cumprida, tal diligência não foi efetivada, tendo em vista a ausência de vinculação de outro processo que ainda está em Esmeraldas (5007860-46.2024.8.13.0241).
Desde a última atualização, não houve nova movimentação no processo. Ele permanece concluso ao Juiz para análise desde 18/05/2026, aguardando que seja definida a providência necessária para seu arquivamento definitivo.
Essa ausência de movimentação não causa prejuízo, pois não há prazo em aberto nem qualquer providência pendente por nossa parte.
Conforme alinhado na videochamada de agosto, este processo já havia cumprido sua finalidade e aguardava apenas o encerramento formal.
Em 08/09/2026, houve o trânsito em julgado, tornando definitiva a decisão proferida, e o processo foi arquivado definitivamente, sem custas pendentes.
Próximos Passos
Processo encerrado e arquivado definitivamente, não havendo nenhuma providência pendente.
Orientações Importantes:
No momento não é necessária nenhuma ação da sua parte.
Nossa equipe está acompanhando o andamento e atualizará este portal assim que houver novidades.
Processo: Ação de Execução de Alimentos Sob o Rito de Prisão
Nº: 5023935-07.2025.8.13.0313
Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ipatinga
Atualização Processual
Juiz acolheu a alegação do genitor de pagamento direto à escola. Será necessária atualização do débito, com abatimento dos valores pagos. Interpusemos recurso contra a decisão.
Processo Originário: Foi juntada a planilha atualizada do débito, conforme determinado, com o abatimento dos valores alegadamente pagos por ele. O Juiz abriu prazo para manifestação do executado sobre a nova planilha.
Recurso: No recurso que apresentamos contra a decisão que aceitou os pagamentos feitos diretamente à escola, houve uma nova movimentação que nos favorece: o Ministério Público se manifestou ao nosso favor, entendendo que não havia autorização para pagamento direto. O Ivan já apresentou manifestação contrária ao recurso, e agora aguardamos decisão judicial.
Processo Originário: Informamos ao Juízo que não há interesse na continuidade do plano de saúde contratado pelo genitor. Em seguida, o executado apresentou manifestação em sentido contrário. Diante disso, o Juiz abriu vista ao Ministério Público em 03/06/2026, para que emitisse parecer sobre a questão. Desde então, não houve novas movimentações no processo.
Recurso: Após a manifestação favorável do Ministério Público, o recurso permanece sem novas movimentações. Diante da demora na análise, realizamos contato com o gabinete responsável pelo julgamento, a fim de solicitar maior celeridade na apreciação do recurso.
Processo originário: O processo não teve movimentações relevantes desde a última atualização, permanecendo aguardando a manifestação do Ministério Público sobre o pedido de cancelamento do plano de saúde.
Recurso: O recurso foi incluído na pauta de julgamento da sessão virtual marcada para o dia 27/08/2026. Isso significa que, nessa data, os Desembargadores deverão analisar o pedido apresentado pelo escritório e decidir se mantêm ou alteram a decisão anterior.
Conforme alinhado em nossa reunião de agosto, o Tribunal manteve a possibilidade de abatimento dos valores pagos diretamente pelo Ivan com escola e plano de saúde. Por isso, a execução prosseguiu pelo saldo restante, já considerando esses abatimentos.
Neste mês, Ivan tentou suspender a cobrança para que fossem feitos novos cálculos. Nós nos manifestamos contra esse pedido e, em 21/09/2026, a Juíza rejeitou a suspensão, confirmou o cálculo apresentado no valor de R$ 3.060,90 e determinou o prosseguimento da execução pelo rito da prisão. A carta para intimá-lo pessoalmente foi distribuída em Esmeraldas em 29/09/2026.
Quanto ao plano de saúde, a Juíza entendeu que eventual alteração ou cancelamento deverá ser discutido em ação própria, e não dentro desta execução.
Próximos Passos
Aguardar a intimação pessoal de Ivan. Após ser intimado, ele terá 3 dias para pagar o débito, comprovar o pagamento ou apresentar justificativa, sob pena de prisão civil.
Orientações Importantes:
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Processo: Ação de Execução de Alimentos Sob o Rito de Penhora
Nº: 5025595-36.2025.8.13.0313
Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ipatinga
Atualização Processual
Aguarda cumprimento de carta precatória para intimação do devedor para pagamento.
O genitor foi intimado para pagamento em 14/05/2026, sendo a carta de intimação juntada ao processo em 21/05, data em que se iniciou o prazo de 15 dias úteis para pagamento.
Até o momento, o executado não efetuou o pagamento dos valores cobrados, nem apresentou manifestação no processo. O prazo para pagamento já se encerrou, e o prazo para apresentação de impugnação se encerra em 06/07/2026.
Os prazos concedidos ao requerido terminaram sem que ele realizasse o pagamento ou apresentasse qualquer manifestação no processo.
Assim, em 06/07/2026, apresentamos pedido para dar início aos atos executórios (cumprimento forçado da obrigação), especialmente com a tentativa de bloqueio do valor devido nas contas bancárias do executado.
Após a migração do processo para um novo sistema, o Juiz proferiu hoje, às 14h32, um novo despacho solicitando nossa manifestação, embora o pedido já tivesse sido apresentado no processo. Para evitar qualquer demora, nos manifestamos novamente às 15h20, reiterando o pedido anterior, apresentando o valor atualizado da dívida e requerendo o bloqueio nas contas do devedor. Às 16h45, o processo foi novamente encaminhado ao Juiz para análise do pedido.
Conforme alinhado em nossa reunião de agosto, esta execução continua em andamento para cobrança do saldo devido, já considerando os abatimentos reconhecidos pelo Tribunal. Na ocasião, explicamos que o próximo passo seria avançar sobre patrimônio e ativos do Ivan para buscar a satisfação da dívida.
Desde então, não houve nova decisão. Permanece pendente de análise pelo Juiz o nosso pedido de bloqueio de valores em contas bancárias e, se necessário, pesquisa de outros bens e patrimônio. O processo segue aguardando despacho.
Próximos Passos
Aguardar a decisão do Juiz sobre as medidas de bloqueio e pesquisa patrimonial já requeridas.
Se autorizadas, serão realizadas buscas para localizar valores ou bens que possam ser utilizados para pagamento da dívida.
Orientações Importantes:
No momento não é necessária nenhuma ação da sua parte.
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Processo: Medida Protetiva de Urgência
Nº: 5006895-68.2024.8.13.0241
Vara: 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas
Atualização Processual
Processo sem movimentações relevantes. O Ministério Público informou o envio de ofício à Delegacia para esclarecimentos sobre eventual instauração de inquérito policial.
Processo sem movimentações relevantes desde a última atualização.
Considerando que as medidas protetivas foram deferidas por prazo indeterminado e que não houve contestação pela parte requerida, o Juiz determinou o arquivamento do processo.
Isso significa que as medidas protetivas permanecem válidas e não há mais providências a serem adotadas neste processo, que foi definitivamente encerrado.
Próximos Passos
O processo foi arquivado, não havendo novas movimentações ou providências pendentes nesta ação. Caso ocorra o descumprimento das medidas protetivas ou surja algum fato novo, deverão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis opaa responsabilização.
Orientações Importantes:
No momento não é necessária nenhuma ação da sua parte.
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Veja o detalhamento financeiro dos honorários:
Total Contratado
R$ 12.500,00
Pendentes de Pagamento
R$ 0,00
Total Pago
R$ 12.500,00
Parcela
Vencimento
Valor
1º Contrato – 10 parcelas
10/12/2024 a 10/09/2025
R$ 500,00 cada
✔ Pago
2º Contrato – Busca e Apreensão
05/06/2025
R$ 3.500,00
✔ Pago
3º Contrato – Execução de Alimentos
18/09/2025
R$ 4.000,00
✔ Pago
Atenção:
Nossa plataforma de pagamentos é rápida, intuitiva e segura, mas antes de pagar, verifique o endereço do link e o destinatário do recebimento. Todas as nossas cobranças sempre estão vinculadas ao nome e CNPJ da nossa empresa.
Mantenha suas parcelas sempre em dia, o pagamento em atraso gera acréscimo de multa e juros.
Chaves Pix Oficiais
CNPJ: 62.089.683/0001-71
Celular: +55 31 987037619
E-mail: contato@lannaebarbosa.com.br
Dúvidas
Em caso de dúvidas ou para negociar pagamentos e prazos, entre em contato com a nossa equipe financeira.
Aqui você encontra os próximos compromissos agendados relacionados à(s) sua(s) demanda(s):
Audiência de Intrução e Julgamento – 13/10/2026 16h30min
Atenção:
Comparecer às reuniões e audiências agendadas é essencial para o andamento do seu processo. Caso tenha algum impedimento nos informe com antecedência para que as providências possam ser tomadas e prejuízos minimizados.
Acesse os seus dados e envie os documentos necessários para o andamento do seu processo.
Dados Cadastrais
Nome: Letícia Luppi de Lima
Estado Civil: Divorciado (a)
Profissão: Terapeuta Ocupacional
RG: 13624099
CPF: 10529245655
Endereço: Rua dos Guaranís, 20, Iguaçu, 202 Ipatinga, MG, 35162-070
E-mail: leticialuppi@yahoo.com.br
Envio de Documentos
Caso seja necessário o envio de algum documento complementar, este espaço será liberado para que você possa anexá-lo diretamente pelo portal.
Status dos Documentos
Atenção:
Após a disponibilização do seu Checklist de documentos para envio, o que ocorre em até 48h após a assinatura do contrato, você tem até 30 (trinta) dias corridos para encaminhar-nos os documentos.