Processo distribuído para a Comarca de Esmeraldas em 15/04, com pedido de gratuidade de justiça.
Diante da ausência de documentos comprobatórios, o Juiz determinou a juntada de documentos para comprovação da hipossuficiência, os quais já solicitamos via WhatsApp.
• Atualização 29/05/2026
Pagamento das custas processuais devidamente realizado e comprovado. Com isso, em 25/05/2026, a ação foi encaminhada ao Juiz para análise inicial.
O Juiz proferiu despacho solicitando a apresentação de procuração atualizada, conforme informado via WhatsApp. O documento já nos foi encaminhado por você e já foi devidamente juntado ao processo, cumprindo integralmente a determinação judicial.
Após apresentarmos a documentação solicitada, o processo foi encaminhado ao Juiz para análise em 02/07/2026. Desde então, estamos aguardando a decisão sobre o pedido apresentado no início do processo.
Tivemos uma decisão favorável no processo! O Juiz concedeu a medida liminar e determinou que o réu não acesse, ingresse, ocupe, realize obras ou qualquer outra intervenção na fração do imóvel que está sob sua posse, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia, limitada a R$ 20.000,00.
Essa decisão é provisória e poderá ser revista ao final do processo, mas representa um resultado positivo neste momento, pois o Juiz reconheceu, em análise inicial, a necessidade de proteger a sua posse.
Em 28/08/2026, o processo foi encaminhado ao CEJUSC, setor responsável pela realização das audiências de conciliação.
Foi designada audiência de conciliação para o dia 26/04/2027, às 9h30.
Não é necessário se preocupar com deslocamento visto que, em razão da distância de sua residência, a audiência poderá ser realizada por videochamada, e todas as orientações de acesso serão repassadas pelo escritório com antecedência.