O Ministério Público, intimado a se manifestar, informou que manifestaria após a querelada (Tayuana), o que ainda não ocorreu.
Já peticionamos requerendo o regular andamento do feito, com a citação da parte contrária.
Mesmo após a nossa manifestação requerendo andamento do processo, ainda não houve nova movimentação. Seguimos acompanhando e diligenciando para o regular prosseguimento, porém, neste momento, dependemos dos trâmites internos do Judiciário para continuidade do caso.
Em 03/08/2026, o Juiz levantou a possibilidade de ocorrência de decadência, ou seja, perda do direito de prosseguir com a ação pelo decurso do prazo legal de 6 meses.
Contudo, entendemos que não houve decadência, pois a ação foi ajuizada dentro do prazo e já apresentamos manifestação com os esclarecimentos e fundamentos necessários para o prosseguimento do processo.
Neste momento, o processo está com o Ministério Público, que deverá se manifestar sobre essa questão. Depois, retornará ao Juiz para decisão.
Após a manifestação que apresentamos ao processo, caberia ao Ministério Público analisar os nossos argumentos antes de o caso retornar ao Juiz. Contudo, houve um equívoco na manifestação apresentada por eles, que não analisou o que deveria e informou que aguardaria outra etapa do processo.
Por esse motivo, iremos apresentar novo pedido para que o andamento seja corrigido e o Ministério Público seja intimado novamente para fazer a análise que ainda está pendente.