Processo Originário: Encaminhado para a turma recursal em 24/11/2025 para análise do recurso.
Recurso: Determinada a juntada de documentos para comprovação da alegada hipossuficiência econômica em razão da gratuidade de justiça (isenção de custas) requerida, os quais já foram devidamente apresentados, contudo ainda não analisados. Processo aguardando a análise do juiz desde 07/04/2026.
Processo Originário: O processo permanece sem novas movimentações, aguardando análise do recurso pela Turma Recursal.
Recurso: Após a apresentação dos documentos solicitados para comprovação da hipossuficiência econômica, ainda não houve nova análise do pedido de gratuidade de justiça. No entanto, o julgamento do recurso já foi agendado para o dia 10/06/2026.
Processo Originário: Ainda não houve novas movimentações. Com a publicação do acórdão no recurso, o processo principal deverá prosseguir para seu encerramento.
Recurso: Infelizmente, não obtivemos um resultado favorável. A Turma Recursal entendeu que as provas apresentadas não foram suficientes para demonstrar a alegada coação na contratação, motivo pelo qual manteve a sentença que havia julgado improcedentes os nossos pedidos.
O processo já está em sua fase final.
Neste momento, não há nenhuma providência ou manifestação pendente, restando apenas o arquivamento pelo Juízo, que é o procedimento que marca oficialmente o fim do processo.
O processo foi definitivamente encerrado, com baixa e arquivamento realizados em 21/08/2026.
Com isso, não há mais nenhuma providência ou movimentação pendente neste processo.