Foi realizada nova diligência no imóvel para verificação da existência do muro. O Oficial de Justiça compareceu ao local, registrou fotos e certificou nos autos a existência de cerca perimetral em mourões de eucalipto, em bom estado de conservação. Intimação da CEMIG publicada em 08/04.
Após a diligência no imóvel, as partes se manifestaram no processo. Nós reforçamos que o muro objeto da sentença foi demolido, conforme constatado pelo Oficial de Justiça, e que a cerca atualmente existente não configura descumprimento da decisão. Já a CEMIG alegou que a permanência da cerca ainda representaria descumprimento e solicitou novas medidas para retirada das estruturas do local.
O processo permanece sem novas movimentações desde a última atualização. A última manifestação nos autos foi apresentada pela CEMIG em 22/05/2026, não havendo, até o momento, nova manifestação ou decisão judicial.
Ainda não houve novas movimentações no processo. A manifestação apresentada pela CEMIG em 22/05/2026 permanece como o último andamento registrado, sem nova manifestação ou decisão judicial até o momento.
Essa ausência de movimentação não lhe causa prejuízo, pois não há prazo em aberto para manifestação por nossa parte.
Conforme explicado em reunião, em 11/08/2026 o Juiz proferiu decisão desfavorável quanto à permanência da cerca instalada na faixa de servidão da CEMIG.
Embora tenha reconhecido que o muro de alvenaria anteriormente existente foi efetivamente demolido, o Juiz entendeu que a nova cerca também representa uma intervenção na faixa de servidão e, por isso, determinou a intimação pessoal para retirada da cerca e de qualquer outra estrutura existente no local, no prazo de 15 dias, contado a partir da intimação.
Por outro lado, a decisão também reduziu o valor da multa anteriormente fixada, estabelecendo-a em R$ 500,00 por dia de eventual descumprimento, limitada ao total de R$ 10.000,00, autorizando a utilização de força policial caso a decisão não seja cumprida no prazo.
Após a decisão de 11/08/2026, transcorreu o prazo concedido à CEMIG para manifestação, sem novo requerimento apresentado pela empresa até o momento.
Não houve nova decisão judicial após esse andamento.