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Acompanhamento Processual

Veja abaixo as atualizações do seu caso:

Processo: Ação de Fixação de Guarda, Alimentos e Regulamentação de Visitas.

Nº: 5002787-98.2025.8.13.0713

Vara: 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa

Status Processual

Em andamento 🟢

Atualização Processual

  • Atualização 30/04/2026

Processo Originário: Apresentada manifestação na fase de especificação de provas, com requerimento de prova pericial e oitiva de testemunhas. Desde então, o processo aguarda análise judicial quanto aos pedidos de prova formulados por ambas as partes.
Em 30/04, foi juntada aos autos a decisão proferida em 2ª instância.

Recurso: Mantida a decisão liminar que fixou os alimentos em 50% do salário mínimo em favor de Gabriel. Conforme informado, considerando a concordância prévia com o valor, não serão adotadas medidas contra essa decisão.

  • Atualização 29/05/2026

Processo Originário: Foi encaminhado ao Juiz para análise em 12/05/2026, oportunidade em que ele deverá se manifestar sobre os pedidos de prova apresentados pelas partes, definindo se haverá realização de perícia e eventual designação de audiência para continuidade do caso.

Recurso: Como não houve nova manifestação contra a decisão, foi mantido o valor dos alimentos provisórios fixados em 50% do salário mínimo, sendo extinto e arquivado o recurso.

  • Atualização 30/06/2026

Não houve novas movimentações desde a última atualização. O processo permanece concluso para o Juiz desde 12/05/2026, aguardando análise dos pedidos de produção de provas apresentados pelas partes.

  • Atualização 31/07/2026

Desde a última atualização, não houve novas movimentações no processo, permanece concluso ao Juiz desde o dia 12/05/2026.

  • Atualização 31/08/2026

Após o período em que o processo permaneceu aguardando análise do Juiz, em 11/08/2026 foi determinada a intimação do Ministério Público para que informasse quais provas entendia necessárias para o prosseguimento do processo.

Na mesma data, o Ministério Público apresentou manifestação requerendo a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, com a oitiva da genitora e o depoimento pessoal de Vinícius, além da realização de estudo social do caso.

Desde então, não houve nova decisão judicial e o processo permanece aguardando o próximo pronunciamento do Juízo.

Paralelamente, diante da necessidade de preservar e ampliar o vínculo entre Vinícius e Gabriel, estamos preparando uma nova manifestação com pedido de urgência para regulamentação das visitas presenciais, além das chamadas de vídeo que já vêm sendo realizadas por acordo entre as partes.

Também apresentaremos neste processo os fatos relacionados à alienação parental, conforme autorizado expressamente pelo Tribunal no julgamento do recurso do processo nº 5007982-64.2025.8.13.0713.

  • Atualização 30/09/2026

Em 20/09/2026, o processo foi encaminhado ao Juiz para análise do requerimento do Ministério Público para realização de audiência e estudo social, e atualmente está aguardando decisão sobre esses pedidos.

Caso a audiência e o estudo social sejam determinados, será uma oportunidade importante para esclarecermos ao Juízo como vem ocorrendo, na prática, a sua convivência e relação com Gabriel, inclusive as dificuldades que estejam acontecendo atualmente.

Próximos Passos

Aguardar a decisão do Juiz sobre a realização da audiência e do estudo social. Se forem determinados, iremos preparar previamente os pontos relevantes para que a situação atual da convivência com Gabriel seja devidamente apresentada.

Orientações Importantes:

No momento não é necessária nenhuma ação da sua parte. 

Nossa equipe está acompanhando o andamento e atualizará este portal assim que houverem novidades.

Processo: Ação de Declaratória de Alienação Parental.

Nº: 5007982-64.2025.8.13.0713

Vara: 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa

Status Processual

Em andamento 🟢

Atualização Processual

  • Atualização 30/04/2026

Foi proferida decisão determinando a extinção do processo por litispendência, ou seja, entendendo que na ação de guarda movida pela Bruna já trata do mesmo assunto, o decisão com a qual não concordamos, motivo pelo qual já interpomos recurso. Ressalta-se que a parte contrária ainda não havia sido citada. Assim, solicitamos antecipadamente a remessa do recurso à instância superior.

  • Atualização 29/05/2026

Processo Originário: Permanece aguardando o julgamento do recurso interposto.

Recurso: O Ministério Público se manifestou de forma desfavorável ao recurso, opinando pela manutenção da decisão que extinguiu o processo. Apesar dessa manifestação não necessariamente ser o entendimento dos Desembargadores, ela pode influenciar bastante no julgamento deles. De toda forma, já estamos analisando estratégias para que os pedidos relacionados à alegação de alienação parental possam ser discutidos no processo principal (de alimentos, guarda e visitas) que permanece em andamento, considerando que o entendimento foi de que essa matéria já estaria sendo tratada naquela ação.

  • Atualização 30/06/2026

Processo Originário: O processo permanece sem novas movimentações desde a última atualização, aguardando o julgamento do recurso interposto.

Recurso: Após a manifestação desfavorável do Ministério Público, não houve novas movimentações relevantes. O recurso permanece concluso para julgamento pelos Desembargadores desde 08/05/2026.

  • Atualização 31/07/2026

Processo originário: Não houve novas movimentações desde a última atualização. O processo permanece aguardando o julgamento do recurso apresentado.

Recurso: O recurso foi incluído na pauta da sessão de julgamento marcada para o dia 27/08/2026. Nessa ocasião, os Desembargadores deverão decidir se o processo poderá continuar ou se será mantida a decisão que determinou seu encerramento.

  • Atualização 31/08/2026

O recurso apresentado contra a decisão que havia extinguido este processo foi julgado pelo Tribunal em 27/08/2026. Os Desembargadores decidiram manter a decisão anterior, entendendo que a discussão sobre alienação parental, convivência e eventual alteração da guarda deve ocorrer dentro do processo de guarda nº 5002787-98.2025.8.13.0713, que já estava em andamento anteriormente.
É importante esclarecer que o Tribunal não decidiu que não houve alienação parental e não analisou o mérito desses fatos. A decisão tratou apenas da forma processual adequada para essa discussão, entendendo que não deveria existir um segundo processo separado para tratar do tema. O próprio acórdão reconheceu expressamente que Vinícius poderá apresentar a alegação de alienação parental no processo de guarda e requerer, naquele processo, as medidas que entender cabíveis
Diante dessa decisão, este processo deverá caminhar para seu encerramento, enquanto a discussão sobre alienação parental será levada ao processo principal de guarda, agora com respaldo direto da decisão do próprio Tribunal para que a matéria seja analisada naquele feito.

  • Atualização 30/09/2026

Conforme explicamos anteriormente, esta ação foi ajuizada para tratar de forma específica dos fatos relacionados à possível alienação parental e às dificuldades na convivência com Gabriel.

Após o julgamento do recurso, o Tribunal manteve o entendimento de que, neste caso, essas questões devem ser discutidas dentro do processo de guarda já em andamento. Houve o reconhecimento, pelo Tribunal de que, naquele processo, podem ser analisadas as alegações de alienação parental e adotadas as medidas cabíveis quanto à convivência entre pai e filho.

Também havíamos informado que avaliaríamos a adoção de uma medida adicional para reforçar essa discussão. Contudo, diante do andamento atual do processo de guarda e da própria orientação dada pelo Tribunal, entendemos que concentrar essa atuação naquele processo tende a ser mais viável e mais produtivo, evitando a abertura de uma nova medida paralela e permitindo que todos os fatos sejam analisados em conjunto.

Com o trânsito em julgado ocorrido em 24/09/2026, esta ação foi definitivamente encerrada.

Próximos Passos

Não há novas providências neste processo. A atuação quanto à alienação parental, às dificuldades de convivência e aos demais fatos envolvendo Gabriel seguirá no processo de guarda, onde essas questões deverão ser apresentadas e analisadas pelo Juiz juntamente com as demais provas do caso.

Orientações Importantes:

No momento não é necessária nenhuma ação da sua parte. 

Nossa equipe está acompanhando o andamento e atualizará este portal assim que houverem novidades.

Área Financeira

Veja o detalhamento financeiro dos honorários:

Total Contratado

R$ 12.000,00

Pendentes de Pagamento

R$ 0,00

Total Pago

R$ 12.000,00

Parcela

Vencimento

Valor

Status

Contrato 1 – Ação de Alimentos

Parcelas 1 a 12

10/06/2025 a 10/05/2026

R$ 500,00 cada

✔ Pago

Contrato 2 – Ação de Alienação

Parcelas 1 a 12

10/10/2025 a 10/09/2026

R$ 500,00 cada

✔ Pago

Atenção:

Nossa plataforma de pagamentos é rápida, intuitiva e segura, mas antes de pagar, verifique o endereço do link e o destinatário do recebimento. Todas as nossas cobranças sempre estão vinculadas ao nome e CNPJ da nossa empresa.

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Chaves Pix Oficiais

CNPJ: 62.089.683/0001-71

Celular: +55 31 987037619

E-mail: contato@lannaebarbosa.com.br

Dúvidas

Em caso de dúvidas ou para negociar pagamentos e prazos, entre em contato com a nossa equipe financeira.

Agenda de Compromissos

Aqui você encontra os próximos compromissos agendados relacionados à(s) sua(s) demanda(s):

Você ainda não possui nenhum agendamento!

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Atenção:

Comparecer às reuniões e audiências agendadas é essencial para o andamento do seu processo. Caso tenha algum impedimento nos informe com antecedência para que as providências possam ser tomadas e prejuízos minimizados.

Documentos e Cadastro

Acesse os seus dados e envie os documentos necessários para o andamento do seu processo.

Dados Cadastrais

Nome: Vinicius Daian Loureiro

Estado Civil: Solteiro (a)

Profissão: Designer Gráfico

RG: 15922615

CPF: 09895611609

Endereço: Rua dos Guaranís, 20, Iguaçu, 202 Ipatinga, MG, 35162-070

E-mail: viniciussph@gmail.com

Envio de Documentos

Caso seja necessário o envio de algum documento complementar, este espaço será liberado para que você possa anexá-lo diretamente pelo portal.

Status dos Documentos

Atenção:

Após a disponibilização do seu Checklist de documentos para envio, o que ocorre em até 48h após a assinatura do contrato, você tem até 30 (trinta) dias corridos para encaminhar-nos os documentos.